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O portal é um meio de comunicação do sindicato, com os seus associados, empresas e escritórios de contabilidade.

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Lutamos pelos seus direitos, oferecemos um atendimento de qualidade! Essa é a nossa filosofia de trabalho.

Você, associado, é quem faz a força do nosso sindicato. Quanto mais você se mobiliza, participa e utiliza os serviços do SINTRASESP para defender seus direitos e buscar uma melhor qualidade de vida para você, seus colegas e sua família, mais fortes somos. E quanto mais forte formos, maior o nosso poder para enfrentar os desafios da nossa categoria.

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somente sindicalizando e apoiando o sindicato que será possível continuar a luta para defender a categoria.


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Porque se associar ao sindicato?

O vídeo abaixo vai te ajudar a entender: "Direitos não se ganha, se conquista"

Confira o que os associados estão dizendo sobre nós:

Ser associado do sindicato é um direito do trabalhador e um exercício de cidadania. O associado poderá utilizar os convênios e benefícios assistências disponibilizados pelo sindicato.

Diferenças entre representado e associado

Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo SINTRASESP, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.

Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SINTRASESP, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do sindicato, e no SINTRASESP não se paga nada para associar, sendo devido apenas as contribuições que é obrigação de todos os representados. A Constituição Federal, determina que ninguém é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador.

“Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato. O sindicato têm um papel essencial na vida dos trabalhadores, luta, defende e faz cumprir seus direitos conquistados”

AnônimoVigilante

1

1. ESCUTA

Prontos para ouvir ,nossos associados e ajuda-los a resolver os problemas
2

2. MEDIAÇÃO

“O SINTRASESP tem como objetivo a mediação do conflito entre patrão e trabalhador “
3

3. SOLUÇÃO

Criamos soluções para conflitos, visando sempre defender os interesses dos nossos associados

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Bom dia CONTRASP

COMUNICADO

 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo – Sintrasesp, informa que, nos termos do edital publicado no Diário Oficial Empresarial – São Paulo, 134(228) e deliberado e aprovado em assembleia realizada em 12 de dezembro de 2024, está aberto o prazo para apresentação de carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial que terá a duração de 10 dias, com início em 19 de março de 2025, face ao término das negociações coletivas. Os interessados em apresentar a carta deverão observar as seguintes orientações:

 

- O prazo para a entrega vai de 19 de março de 2025 até 01 de abril de 2025;

 

- Carta deve ser feita de forma escrita, assinada, acompanhada de cópia do RG/CPF e com identificação documental e entregue pessoalmente nos seguintes endereços: Capital/SP: Rua Sete de Abril, 296, 9º andar – Conj. 91 Republica/SP; Campinas/SP: Rua Regente Feijó, 462, Centro; Piracicaba/SP: Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, 1306 – Bairro Cidade Alta; São José do Rio Preto/SP, Rua Fritz Jacobs, 268, Bairro Boa Vista e Guaratinguetá/SP, na Rua José Viana Credidio, 80, Campo do Galvão, em todos os endereços, com início e término das 09h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00 de segunda a sexta feira, ou enviada por correspondência manuscrita pelo trabalhador acompanhada de cópia do RG/CPF, dirigida ao sindicato com aviso de recebimento, quando os postos de trabalho forem localizados em municípios sem as instalações de sede ou subsede do sindicato. Aviso: Não será recebido e será desconsiderada qualquer outra forma de encaminhamento da referida carta de oposição fora dos padrões anunciados. O prazo acima mencionado será improrrogável.

 

 

 

 

São Paulo, 18 de março de 2025 

José de Sousa Lima – PRESIDENTE.

Período de apresentação da carta de oposição

19/03/2025 à 01/04/2025