Cálculo da Aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
Veja a matéria completa em: Bom-Dia-CONTRASP 08.06.2022
Fonte: CONTRASP / STJ - Superior Tribunal de Justiça
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